Cotidiano

No Amapá, Itaubal é o único município com mais eleitores do que habitantes nas Eleições 2018





 

“Uma vez que vivemos num ambiente de tanta corrupção, quando se vê essa diferença entre eleitores e população, a primeira ideia que se tem é que há algo errado. Pode ser que realmente exista algo de ilícito, mas pode ser que não”, afirmou Matias Pires Neto, juiz titular da 10ª Zona Eleitoral.

 

Neste ano, 308 cidades brasileiras registraram desproporcionalidades entre os números de eleitores e de habitantes. Dessas, 84,7% correspondem a localidades com até 5 mil habitantes. No Estado do Amapá, Itaubal, com estimativa de 5.387 habitantes, é o único município nesta situação.

A pesquisa foi realizada pelo G1 e reuniu os dados  do eleitorado apto a votar nas eleições de outubro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além das estimativas populacionais de cada município do Brasil, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no dia 29 de agosto.

Desse modo, constatou-se que, em Itaubal, 5.644 pessoas estão aptas a irem às urnas no dia 7 de outubro. Se comparado ao número de habitantes estimado pelo IBGE, gera-se uma diferença de 257 pessoas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá, a diferença pode ocorrer pelos seguintes fatores: (1) a “elasticidade” do domicílio eleitoral, que permite que o eleitor vote em qualquer cidade que tiver algum tipo de vínculo; (2) erro na apuração do IBGE em fazer a estimativa; ou (3) por ocorrência de crime eleitoral.

Além disso, o órgão lembra que as desproporcionalidades entre os números de eleitores e de habitantes em algumas cidades do país ocorrem pela uso de  conceitos diferentes. O IBGE trabalha com o conceito de município de residência das pessoas, enquanto que o TSE trabalha com o conceito de domicílio eleitoral. Ou seja, as pessoas podem morar em uma cidade, mas votar em outra.

“Uma vez que vivemos num ambiente de tanta corrupção, quando se vê essa diferença entre eleitores e população, a primeira ideia que se tem é que há algo errado. Pode ser que realmente exista algo de ilícito, mas pode ser que não. No caso de Itaubal não há nenhuma denúncia de que essa diferença seja decorrente de prática ilícita”, destacou Matias Pires Neto, juiz titular da 10ª Zona Eleitoral, ao G1 Amapá.

Nestes casos, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em âmbito nacional, e as Corregedorias regionais eleitorais, nos respectivos estados, podem decidir por realizar uma revisão eleitoral na cidade. O juiz da 10ª Zona Eleitoral informou que, para fazer a revisão, a Justiça Eleitoral precisa ser provocada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo ele, não há informações sobre irregularidades acerca do eleitorado de Itaubal.

Redação