Cotidiano

Termina na segunda prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda





Especialistas alertam para os cuidados com o preenchimento do documento, principalmente nesta corrida de última hora para ajustar as contas com o Fisco

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021 (DIRPF) acaba amanhã. É preciso cuidado, na correria de última hora, para não cair na malha fina ou pagar multa por informar dados incorretos ou incompletos. Numa orientação aos contribuintes, Eduardo Canova, presidente da Leoa — plataforma de declaração e antecipação da restituição do IR —, indicou os principais motivos que levam a problemas com o Leão e como evitá-los.

“A melhor forma de não cair na malha fina é ser totalmente honesto com os dados que você declara no seu Imposto de Renda. Afinal, a multa que deve pagar, caso caia na malha fina, pode chegar a 225% do valor total do imposto devido”, alertou. “A Receita Federal tem acesso às mais diversas movimentações de dinheiro, cruza os dados com informes de empresas e instituições bancárias ou até mesmo de familiares e pode encontrar dados duplicados ou adulterados.”

O contribuinte tem de ficar atento, por exemplo, se o informe de rendimentos está correto. O documento é emitido pelas instituições financeiras sobre os retornos das aplicações. “É muito fácil conseguir por meio do banco de dados da Receita Federal, e muita gente acaba recebendo multa por fraude quando é comprovada a incompatibilidade”, frisou Canova. Um erro de digitação, ou um dado incompleto, pode parecer uma coisa mínima, mas não é. “Revise sua declaração antes de enviá-la”, disse.

Um dilema dos divorciados é a inclusão de dependentes. Mas apenas quem tem a guarda da criança é quem pode declará-la. “Caso não tenha a guarda dos filhos, mas pague pensão alimentícia, é possível declarar as crianças como alimentandas e não dependentes. A Receita descobre facilmente a irregularidade apenas cruzando os dados do ex-parceiro ou da ex-parceira”, assinalou o especialista. Também é um risco omitir a renda dos dependentes na sua DIRPF, mesmo que o benefício seja de pequeno valor. Declarar gastos médicos ou odontológicos com falhas também é motivo para cair na malha fina, assim como omitir ganhos em ações, recebimento de aluguéis ou pensões.

Elvira de Carvalho, consultora tributária, contadora e especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, destacou que a multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido. “Envie a declaração incompleta e depois retifique. Mas cuidado: após o prazo, não há possibilidade de troca do modelo (simplificado ou completo). O hábito frequente entre os brasileiros, de deixar para preencher e enviar os dados na última hora, aumenta as chances de prejuízos financeiros”, reforçou.

De acordo com a consultora, se o contribuinte teve mais de um emprego ou ficou sem trabalho em 2020, não pode se esquecer de pegar o informe de rendimentos na empresa antiga e declarar os valores recebidos. Também é preciso registrar os saldos das contas bancárias corretamente (acima de R$ 140).

Retardatários
Um número considerável de contribuintes ainda não providenciou o ajuste de contas. “Então, fique atento, temos poucas horas. Quem não atender a exigência vai ter de colocar a mão no bolso”, disse. Vale observar que, a partir deste ano, a pessoa física que apresentar inconsistências na declaração será informada, 24 horas depois da entrega, se caiu na malha fina.

Imóvel
As vendas de imóveis estão em alta, e as expectativas dos especialistas é de que continuem assim ao longo de 2021. Quem comprou ou vendeu propriedade deve declarar. Lucas Cardozo, cofundador e diretor de Operações da EmCasa, startup de compra e venda de imóveis, separou algumas dicas para quem ainda não incluiu o bem na IR. “Todas as pessoas que compraram um apartamento ou casa em 2020 ou tinham o bem em 31 de dezembro de 2020 devem incluir na declaração. A boa notícia é que não houve alteração na declaração de compra com as novas regras do IR”, explicou.

Para imóveis financiados, deve ser declarado apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento — algo que muitos esquecem.

Para fazer a declaração de compra ou venda do imóvel, o processo é um pouco diferente, pois envolve um outro serviço da Receita Federal, o Programa de Apuração de Ganhos de Capital. Nessa plataforma, será preciso incluir dados sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo, além da informação sobre quem comprou e dados técnicos da propriedade.

Caso haja lucro entre o custo da aquisição e o valor de venda, o contribuinte terá de pagar 15% sobre essa diferença, conhecida como lucro imobiliário. “Entretanto é importante ficar atento, pois há alguns casos em que a Receita Federal dispensa ou reduz o pagamento de IR por ganho de capital: como a compra de outro imóvel em 180 dias ou a venda de um único imóvel de até R$ 400 mil”, lembrou Cardozo. Bens adquiridos antes de 1969 dispensam qualquer pagamento de IR por ganho de capital. Entre os anos de 1970 e 1988, o imposto aumenta progressivamente, até chegar a 5% em 1988. “O cálculo é simples: a cada ano, o Imposto de Renda aumenta em 0,25%”, apontou.

 

Fonte: Correio Braziliense - Vera Batista