Cotidiano

Golpes no WhatsApp podem render até 8 anos de prisão, diz nova lei





Golpes na rede estão longe de ser novidade na internet brasileira, mas com a popularização dos smartphones, o país tem mais pessoas conectadas do que nunca — e por conta disso, a quantidade (e os tipos) de golpes aumentou significativamente nos últimos anos. Hoje, para tentar lidar com a situação, uma nova lei entrou em vigor.

Lei Ordinária 14.155/2021, oriunda do Projeto de Lei 4.554/2020 (do senador Izalci Lucas, do PSDB/DF), foi aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês e sancionada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro. Hoje, ela foi publicada no Diário Oficial da União.

O propósito da nova legislação é, basicamente fazer alterações no Código Penal para endurecer as penas contra crimes digitais e golpes na internet, como os do WhatsApp. Antes, essas penas podiam variar entre três meses e dois anos (além de multa); agora, o tempo de prisão pode ser de quatro a oito anos, dependendo dos agravantes.

Os crimes digitais contemplados pela nova legislação envolvem ataques e invasões a celularescomputadores e tablets, estejam eles conectados à internet ou não. Ela tem alguns agravantes: se a vítima sofrer algum tipo de prejuízo econômico, por exemplo, a pena para o criminoso pode ser ampliada entre ⅓ e ⅔ do tempo original, e o invasor fica obrigado a devolver o valor roubado ao usuário.

A pena também pode ser aumentada entre ⅓ e ⅔ se o criminoso recorrer a um servidor localizado fora do Brasil. Se a vítima for idosa ou vulnerável (crianças e/ou pessoas com deficiência, por exemplo), a pena pode aumentar de um ⅓ a 2x.

Golpes no WhatsApp

A legislação também tem uma seção específica para fraudes e golpes que induzem a vítima ao erro “por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio fraudulento” — o que engloba os (infelizmente cada vez mais comuns) golpes realizados pelo WhatsApp. Neste caso, a pena de reclusão varia entre quatro e oito anos mais multa.

Vale notar que a titularidade do aparelho eletrônico não é fator determinante na legislação — isto é, se você sofrer algum tipo de golpe por meio de um dispositivo eletrônico que não seja seu (da empresa ou emprestado por um amigo, por exemplo), poderá registrar boletim de ocorrência e recorrer aos seus direitos da mesma forma.

Fonte: MacMagazine