Saúde

Justiça bloqueia R$ 205 mil do Estado para internação de bebê recém-nascido





 

Estado desobedeceu ordem judicial em que é obrigado a transferir bebê que nasceu com cardiopatia grave para São Paulo e Justiça bloqueia, aproximadamente, R$ 205 mil reais.

 

A juíza Alaíde de Paula, titular da 4° Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou, nesta quarta-feira (29), o bloqueio imediato de aproximadamente 205,000 mil (duzentos e cinco mil reais) das contas do Estado.

O bloqueio ocorreu com o intuito de garantir a realização de cirurgia em recém-nascido com cardiopatia grave. Ainda na mesma sentença, o Executivo fica obrigado a fazer a transferência do bebê para um centro especializado, em São Paulo.

O caso

O caso foi apresentado ao Ministério Público (MP-AP) no dia 10 desse mês, quando os pais da criança buscaram o MP para obter ajuda. A criança nasceu no dia 1° de Agosto no Hospital da Mulher Mão Luzia, onde está internada na Unidade de Tratamento Intensivo, desde então.

Nos dias 15/08 e 23/08 o judiciário proferiu decisões judiciais que obrigavam o Estado a transferir a criança, via UTI aérea, com multa de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) por dia, em casa de descumprimento. No entanto, as determinações foram desrespeitadas, razão pela qual o MP-AP pediu o bloqueio judicial, o que foi acolhido.

Na sentença, que deve ser cumprida em caráter de urgência, Alaíde também estabeleceu que após a confirmação do bloqueio, o hospital deve ser notificado, preferencialmente por telefone, para garantir o acolhimento e internação do bebê.

“Proceda-se, também, à intimação do Estado do Amapá para promover o imediato deslocamento do paciente e seu acompanhante, em UTI aérea, até a cidade de São Paulo e posterior traslado dos mesmos até o hospital particular”, acrescentou a Juíza em nota ao MP-AP.

Ação cobra providências desde 2014

Por inúmeros casos semelhantes, a Promotoria da Saúde ingressou, em 2014, com Ação Civil Pública e obteve a condenação do Estado, que desde maio de 2016, está obrigado a garantir que as cirurgias cardiopediátricas de alta complexidade sejam realizadas, por meio de convênio, em unidades de saúde especializadas de qualquer outro ente da federação. Porém, o MP-AP constatou que as providências não foram tomadas para o cumprimento da obrigação imposta. A decisão está transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

De acordo com o que foi apurado pelo MP-AP, todos os pacientes entre 1 mês e 12 anos de idade que necessitam de intervenção cirúrgica cardiológica precisam ser encaminhados para outros Estados da Federação via programa de Tratamento Fora do Domicílio, TFD, o que, muitas vezes, pela demora na obtenção de vagas e outros problemas burocráticos, inviabiliza o tratamento, levando tais crianças a óbito.

Nessa ação, o Estado foi compelido a credenciar hospital público ou particular, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para a realização de cirurgias cardíacas pediátricas de maior complexidade, inclusive as de canal dependente, realizando-se todas as adequações necessárias, a fim de garantir o tratamento adequado aos pacientes de 1 mês de vida até 12 anos, sob pena de multa diária estabelecida pelo juízo.

Redação