Flota cobre áreas de 10 municípios do estado — Foto: Divulgação/IEF Amapá
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogaram a autorização do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) que permitia a exploração da Floresta Estadual do Amapá (Flota) por uma empresa particular. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que pediu a anulação, a decisão do Tjap favoreceu a exploração desenfreada e ilegal da vegetação nativa.
A Flota é uma área de floresta decretada como Unidade de Conservação (UC) em 2006. Ela engloba parte de 10 municípios do estado, entre eles: Mazagão, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pracuúba, Amapá, Calçoene e Oiapoque.
Extensão da Flota acontece por toda região central do Amapá — Foto: Abinoan Santiago/Arquivo G1
Segundo o MPF, a decisão de concessão das terras para empresas não é de competência da Justiça estadual, uma vez que a área é protegida por lei federal que veda a alienação e o direito de uso de florestas públicas.
Definição do antigo Instituto Estadual de Florestas, hoje Amapá Terras, aponta que a Flota foi criada por meio de lei, na qual as terras foram repassadas da União para o estado com a finalidade de fomentar o uso sustentável dos recursos florestais.
O processo da concessão para a exploração por particular já passou por diversas fases. Segundo o MPF, em 2018 o Tjap suspendeu decisão liminar que autorizava a empresa a explorar a área.
Entretanto, em 2019, um interessado recorreu da decisão e conseguiu reverter a suspensão, ou seja, o mesmo tribunal autorizou novamente a exploração da Flota.
STJ proibiu a exploração da Flota por empresa particular — Foto: Divulgação/IEF Amapá
Por outro lado, o MPF recorreu desta decisão junto ao STJ por meio de liminar - modelo de ação em caráter de urgência - mas, o pedido foi negado pelo relator, ministro João Otávio de Noronha.
O MPF recorreu da decisão novamente à Suprema Corte, que, desta vez, aceitou os fundamentos e modificou a decisão por unanimidade.
Como justificativa, o subprocurador-geral da República, Mário José Gisi, afirmou que existiam irregularidades na concessão das terras autorizada pelo Tjap, entre elas:
Ministro João Otávio de Noronha voltou atrás e proíbiu exploração da Flota por empresa particular — Foto: Reprodução
Diante dos argumentos, o ministro-relator João Otávio de Noronha, retificou o voto e deu provimento ao recurso do MPF.
“Relendo o processo e o brilhante voto do ministro Herman Benjamim, eu resolvi me reposicionar e estou retificando meu voto para dar provimento ao agravo interno. Com isso, a gente proíbe a exploração da floresta”, decidiu o relator.
Fonte: G1 Amapá