Cotidiano

Prazo para inscrição de mesários voluntários encerra hoje





 

Qualquer eleitor pode ser mesário voluntário desde que seja maior de 18 anos e esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. As inscrições podem ser feitas pelo site ou na unidade do TRE.

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou, em nota oficial nessa segunda, 27, o prazo máximo de inscrição para interessados em ser mesários voluntários nas eleições 2018. Tendo iniciado no dia 16 de agosto, o prazo se encerra nesta terça-feira, 28.

Como define o Tribunal Superior Eleitoral, “o mesário é o cidadão que compõe as mesas receptoras de votos e de justificativas, participando da fiscalização no dia das eleições. É ele que recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo atuar ainda na logística da votação. O trabalho dos mesários permite que a votação seja conduzida com tranquilidade”.

Podem ser mesários voluntários eleitores maiores de 18 anos, além de ser necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. As inscrições podem ser realizadas via internet, através do site do TRE – AP, www.tre-ap.jus.br, ou nos Cartórios Eleitorais da 10ª Zona Eleitoral, na Zona Norte de Macapá, ou da 2ª Zona Eleitoral, na Casa da Cidadania, no centro da cidade.

Para os eleitores que preferem realizar suas inscrições presencialmente, os Cartórios Eleitorais de Macapá estarão de plantão durante este final de semana, entre os horários de 13h às 18h, sendo apenas necessário levar um documento oficial com foto.

Programa Mesário Voluntário

O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral que tem como objetivo incentivar o eleitorado a participar das eleições através de um viés mais democrático, no qual o eleitor exerce sua cidadania contribuindo diretamente no processo eleitoral.

Qualquer eleitor pode ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos.

Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição, estão a de presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente.

Redação