Cotidiano

MP identifica nepotismo na Câmara de Vereadores de Ferreira Gomes





 

São vedadas as nomeações de cônjuges, companheiros e de pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o presidente da Câmara de Vereadores, vereadores, assessores ou servidores da Câmara Municipal de Ferreira Gomes por caracterizar a prática de nepotismo. 

 

Na semana passada, João Álvaro Rocha Rodrigues, prefeito de Ferreira Gomes, e Rosa Karina, presidente da Câmara de Vereadores, foram notificados pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP). Eles e outros agentes públicos com atribuição de nomear cargos comissionados tinham até esta semana para exonerar todos os ocupantes de função de confiança enquadrados em casos de nepotismo.

Segundo a Recomendação, expedida pelo promotor de Justiça substituto Benjamin Lax, são vedadas as nomeações de cônjuges, companheiros e de pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o presidente da Câmara de Vereadores, vereadores, assessores ou servidores da Câmara Municipal de Ferreira Gomes por caracterizar a prática de nepotismo. 

Além disso, também devem ser exonerados parentes do governador do Estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, deputados, conselheiros e auditores do TCE, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, que correspondem a este tipo de conduta.

“A prática do nepotismo relega critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos comissionados a segundo plano, levando ao preenchimento de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos genéticos ou afetivos, em prejuízo ao melhor interesse da administração, o que importa em ofensa ao princípio da eficiência, com evidente utilização da máquina pública para favorecimento familiar”, justificou o promotor.

“O vínculo familiar entre agente ou autoridade da Administração Pública, nomeante ou não, ainda que de forma cruzada, e agentes públicos ocupantes de cargos comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada “nepotismo” — repudiada pela Constituição de 1988”, finalizou. 

Providências

A Administração Pública de ferreira Gomes tem 30 (trinta) dias para rescindir contratos realizados por tempo determinado de pessoas que sejam parentes dos agentes públicos. Este prazo também foi definido para a rescisão dos contratos firmados em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

O MP recomenda, ainda, que a Prefeitura de Ferreira Gomes e a Câmara de Vereadores passem a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar com os gestores e demais agentes públicos da cidade. 

Redação