Cotidiano

Situação precária de escola do Cassiporé gera ação contra a Seed





 

O não cumprimento da tutela antecipada gerará a aplicação de multa diária em desfavor do Erário Público Estadual no valor de R$ 10.000,00. Além disso, o governador do Estado do Amapá e à secretária de Estado de Educação poderão receber multa pessoal, no valor de R$ 2.000,00.

 

Nesta semana, o Governo do Estado do Amapá (GEA) e a Secretaria de Estado da educação (SEED) sofreram mais uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP). A medida, que contou com o intermédio da Promotoria de Oiapoque, tem o objetivo de iniciar a reconstrução e garantir os reparos necessários na Escola Estadual Vila Velha do Cassiporé.

Em 2016, a escola já estava em condições precárias. Em vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiro, constatou-se a necessidade de conserto de portas e janelas, revitalização do assoalho e cobertura e troca da tubulação hidráulica. Além disso, também era preciso a adequação do prédio para receber os preventivos de combate a incêndio e pânico, sinalização de rotas de fuga e instalação de blocos de emergência e a manutenção da rede elétrica do prédio.

Esta vistoria foi realizada após inúmeras reclamações feitas por moradores, que resultou no Inquérito feito pela Promotoria de Justiça. Em julho daquele ano, o MP-AP também expediu uma recomendação à Secretaria de Estado de Educação (SEED), para que o Estado realizasse, no prazo de 120 dias, reforma na E.E Vila Velha do Cassiporé. A medida, porém, não foi cumprida.

“Consideramos que os fatores mencionados neste relatório, tornam-se empecilhos no cotidiano da comunidade escolar, afetando o decorrer normal das aulas e o aprendizado dos alunos. Ressaltamos que a edificação supracitada necessita ser reconstruída”, ressaltou a promotora Thaysa Assum.

“Diante dos fatos apresentados, é claro que os alunos da escola estão sendo privados de seus direitos. Por esse motivo, é de absoluta prioridade propiciar um ambiente seguro e com todas as condições para que as crianças, jovens, professores e todos pertencentes a esta comunidade possam ter direito à educação”, finalizou.

Na Ação Civil Pública, o MP-AP requer que o Estado do Amapá inicie a reconstrução da escola, atendendo às adequações necessárias, tomando por parâmetro as recomendações descritas nas duas vistorias técnicas. Requer, também, que seja disponibilizada salas em outro local seguro para evitar quaisquer perdas de aulas, como medida emergencial.

O não cumprimento da tutela antecipada gerará a aplicação de multa diária em desfavor do Erário Público Estadual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de multa pessoal ao Governador do Estado do Amapá, e à Secretária de Estado de Educação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Neste caso, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de que cuida o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, como forma de obtenção do resultado específico pretendido. 

 Redação