Política

Eleições 2018: veja o que é permitido ou não durante o período eleitoral





 

Segundo a Lei Eleitoral, a partir desta quinta-feira, 16 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer campanha de forma oficial.

 

Com o prazo para registro das candidaturas encerrado, os partidos já podem colocar a campanha oficialmente na rua. A Justiça Eleitoral, por meio da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, publicou um documento simplificado intitulado “Propaganda Eleitoral: O que PODE e o que NÃO PODE”. Confira, a seguir, algumas das principais mudanças para as Eleições 2018.

Campanha

Segundo a Lei Eleitoral, a partir desta quinta-feira, 16 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de som fixo, de 8h às 22h, até dia o 6 de outubro, véspera do primeiro turno. Também podem fazer campanha em carros de som e usar alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e comitês, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Legislativo e Executivo, Tribunais de Justiça, estabelecimento militares, hospitais e escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando funcionarem.

É legal a distribuição de material gráfico, colocação de bandeira, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas com o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens dos candidatos, mas deve ser observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. A circulação de carro de som com amplificadores e alto-falantes ou minitrio de forma isolada é considerado um ato de infração. Nas vias públicas, de 6h às 22h, é permitido o uso de mesas para a distribuição do material de campanha, desde que não atrapalhe o trânsito de pessoas e veículos.

Propaganda em bens particulares

Está proibido o pagamento em troca de espaço para veiculação de propaganda eleitoral, inscrição ou pintura nas fachadas, muros, paredes, além de faixas e placas em bens particulares.  Nas casas, é permitida, de forma espontânea e gratuita, a propaganda por meio de adesivo e papel em janelas de residenciais, que não exceda meio metro quadrado.

Propaganda em bens públicos

É proibida a propaganda nos bens públicos, naqueles em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum (ex. cinema, clube loja, centro comercial, templo, ginásio, estádio). Também não pode: Pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores e jardins situados em área pública, muros, cercas e tapumes divisórios.

Comícios

Comícios não poderão ser realizados a partir do dia 5 de outubro até 24 horas depois do encerramento da votação. Showmício, apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral são irregulares neste período. Até a véspera da eleição, são permitidos anúncios pagos, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, limitados a dez por veículo, em datas diversas, para cada candidato, com tamanho máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.

Internet

Na Internet, é proibida a propaganda paga (exceção: impulsionamento de conteúdo) propaganda em sites de pessoas jurídicas, além de oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta. Também é ilegal a venda de cadastro de endereços eletrônicos, fake news (informações falsas/distorcidas, propagadas por mídia digital), ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos e perfil fake (utilização de identidade falsa para veicular conteúdos de cunho eleitoral).

Além disso, também não pode haver o impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral; utilização de Robôs (programas de computador utilizados para impulsionar notícias falsas); e manifestação anônima (anonimato).

Entretanto, é permitido a propaganda, a partir do dia 16 de agosto, inclusive no dia da eleição, em site do candidato, partido ou coligação. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado no Brasil. Por meio de e-mails para endereços cadastrados gratuitamente, desde que possua mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, assim como blogues, redes sociais (Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas. De forma igual, é permitida a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na Internet, desde que seja feita no endereço eletrônico do próprio jornal, respeitando integralmente o formato gráfico e o conteúdo da versão impressa.

Televisão e rádio

O documento também reservou um espaço para as normativas relativas à imprensa. Os debates, por exemplo, deverão acontecer, nas emissoras de rádio e televisão, até 4 de outubro, sendo admitida a extensão até 7h do dia seguinte. A emissora responsável pela atividade deverá convidar os candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares. O convite aos candidatos fora deste requisito é facultativo. Devem ser utilizados na televisão, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

O TSE reunirá, no dia 24 de agosto, com os partidos políticos para aprovar o plano de mídia do horário eleitoral gratuito, que entrará no ar nas emissoras de rádio e televisão a partir do dia 31 de agosto. No total, serão 35 dias de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, em dois blocos diários, além das inserções ao longo da programação.

Na mesma reunião, será sorteada a ordem de apresentação de cada candidato no horário eleitoral gratuito. A campanha presidencial vai ao ar às terças, quintas e aos sábados, em dois blocos de 12 minutos e 30 segundos, às 7h e às 12h, em cadeia nacional de rádio, e às 13h e às 20h30, nas emissoras de TV.

O tempo de cada partido varia de acordo com o tamanho da bancada de deputados federais e com as legendas que integram a coligação do presidenciável. Pelo tamanho dos partidos individualmente, os candidatos Geraldo Alckmin (PSDB), Henrique Meirelles (MDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) têm mais tempo no horário gratuito que os demais.

Também às terças e quintas e aos sábados será veiculada a propaganda eleitoral dos candidatos a deputado federal. A campanha para governador, senador e deputado estadual/distrital vai ao ar às segundas, quartas e sextas-feiras. No domingo não há horário eleitoral gratuito.

 Da redação