Cotidiano

STF marca para dia 27 de agosto audiência sobre Fundo de Participação dos Estados





 

Além do Amapá, assinam a ação os Estados de Minas Gerais, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará.

 

Na semana passada, em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, foi pautada a concessão do acesso aos "sistemas informatizados", que tratam do controle do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O pedido foi feito pelo Amapá e mais onze estados à União. Na sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, convocou para o dia 27 de agosto uma audiência de conciliação sobre a temática.

Além do Amapá, assinam a ação os Estados de Minas Gerais, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará. É questionada, no processo, a reclassificação de receitas que integram o FPE, principalmente as advindas de programas de parcelamento (Refis). Estima-se que isso tenha causado um prejuízo de R$ 14 bilhões nos últimos cinco anos aos Estados, já que a União não teria feito a reclassificação em até quatro meses após a arrecadação, como seria exigido por lei, o que inviabiliza o repasse tempestivo dos recursos.

Lewandowski afirma no despacho que o STF é quem deve julgar a questão, já que o processo "ostenta íntima relação com temas centrais do nosso federalismo, tais como a autonomia financeira e a partilha dos recursos tributários". A Advocacia-Geral da União (AGU) criticou os pedidos e assinalou, em manifestação enviada ao STF em julho, que a União não dispõe de um sistema específico, como retratado ('sistemas informatizados' que tratam do controle do FPE). Ressaltou, ainda, que os Estados já têm acesso aos dados resultantes da classificação da Receita Federal através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Segundo a União, a classificação dos créditos é uma atividade de "alta complexidade", e que a Constituição Federal não estabelece prazo de quatro meses para a classificação dos tributos. Em defesa da União, a AGU cita nota do Ministério da Fazenda que afirma estar se esforçando para realizar a classificação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ainda que por estimativa, porque seria impossível identificar, de imediato, qual tributo o contribuinte está pagando de forma unificada no parcelamento.

Diz também que as arrecadações do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e do Programa de Regularização Tributária (PTR) estão sendo classificadas em procedimento automático decendial desde novembro de 2017, destacando que até o mês de abril de 2018 os créditos tributários recebidos dos demais parcelamentos já foram classificados e repassados aos Estados e Municípios.

Sobre o pedido para acessar os sistemas informatizados relativos às receitas de IR e de IPI, a AGU afirma que a solicitação é impossível juridicamente, pois o sistema de crédito tributário sob a gestão da Secretaria da Receita Federal possui dados dos contribuintes cobertos por sigilo.

Após as declarações da AGU, Ricardo Lewandowski pede que os autores da ação se manifestem. "Caso não obtida a conciliação, a União sairá devidamente citada para apresentar contestação", afirmou.

Da redação